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Papel do Vereador

Regimento Interno – Art. 53 – É assegurado ao Vereador:
I – Participar de todas as discussões e votar deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse na matéria, direta ou indiretamente;
II – Votar nas Eleições da Mesa Diretora;
III – Apresentar Proposições e sugerir medidas que visem ao interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo;
IV – Concorrer aos Cargos da Mesa Diretora, salvo impedimento legal ou regimental;
V – Examinar, a todo tempo, quaisquer documentos em tramitação ou existentes no arquivo da Câmara;
VI – Ter livre acesso às repartições públicas municipais, e áreas sob jurisdição municipal onde se registre conflito ou o interesse público esteja ameaçado;
VII – Diligenciar, inclusive com acessos a documentos, junto aos órgãos da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis, na forma da Lei.
VIII – O vereador deverá manter sigilo das informações e elementos obtidos pelo exercício do direito previsto neste artigo, somente podendo usá-las perante a Câmara Municipal e suas comissões.

Art. 54 – São deveres do Vereador:
I – Residir no território do Município, impreterivelmente;
II – Conhecer e observar a Lei e este Regimento Interno;
III – Comparecer à hora regimental, em traje social completo, nos dias designados para a abertura das Sessões, nelas permanecendo até o seu término;
IV – Comparecer às reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias, das quais seja parte integrante, prestando informações e emitindo Pareceres nos Projetos a ele distribuídos, com a observância dos prazos regimentais;