ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Finanças e Orçamento

Presidente: Luismar Alves Martins Pires
Relator: Alex Ribeiro de Jesus Lares
Membro: Vilmar Batista dos Santos

Competências

Regimento Interno Art. 22 – § 2º – À Comissão de Finanças e Orçamento compete opinar sobre:

a- Assuntos de natureza orçamentária-financeira, especialmente sobre a Proposta Orçamentária Anual e Plurianual;

b- Prestação de contas do Poder Executivo Municipal;

c- Matéria tributária;

d- Empréstimos públicos;

e- Projetos de retificação de lei Orçamentária e os referentes à abertura de créditos;

f- Proposições que alteram a Despesa ou a Receita Municipal;

g- Criação de cargos públicos;

h- Fixação ou aumento dos vencimentos de funcionalismo municipal;

i- Fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores;

j- Alienação e aquisição de bens públicos dos Poderes Executivo e Legislativo;

K- Realizar, a partir de 2.005, audiências públicas para avaliação das metas fiscais de cada quadrimestre, nos termos do parágrafo 4º do artigo 9º da Lei Complementar nº 101/00;

l- Realizar, a partir de 2.003, audiências públicas visando à colheita de subsídios para o incremento da proposta orçamentária do Município e para o Plano Plurianual de Investimentos (PPA), respeitando-se o número de mínimo de duas audiências para o Orçamento e de cinco para o PPA.