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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Presidência

Marcus Moura Lopes

Telefone: 64 3563-1152

E-mail: presidencia@camarajandaia.go.gov.br / camarajandaia@hotmail.com

Endereço: av. alameda paraíba Q. 2Lt ll setor redentor Jandaia-Go

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

O Presidente é o representante legal da Câmara nas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas da Casa, a supervisão de seus trabalhos e de sua ordem, tudo na conformidade desde Regimento.


Regimento Interno Art. 13 - São atribuições do Presidente, além das expressas neste regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:


1- Quanto às sessões da Câmara:


I- Presidi-las;


II- Manter a ordem;


III- Cumprir e fazer cumprir o Regimento;


IV- Conceder a palavra aos Vereadores;


V- Convidar o Vereador a declarar, quando for o caso, se vai falar a favor da proposição ou contra ela;


VI- Interromper o orador que se desviar da questão, falar contra o vencido, ou faltar à consideração à Câmara ou a qualquer dos seus membros, e, em geral, aos chefes e membros dos Poderes públicos, advertindo-o, e em caso de insistência, retirando-lhe a palavra;


VII- Promulgar as Resoluções da Câmara, bem como as leis, na hipótese do parágrafo 3º do Artigo 161; Artigo 164 e artigo 169 deste Regimento Interno;


VIII- Interpretar qualquer dispositivo do Regimento, competindo-lhe decidir;


XI-Autorizar o Vereador a falar da Bancada;


X- Determinar o não assentamento em Ata de discurso ou aparte que contenha expressões ou palavras inadequadas à linguagem parlamentar;


XI- Convidar o Vereador a retirar-se do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem;


XII- Suspender a Sessão quando necessário;


XIII- Fazer publicar no placar da Câmara as Resoluções e as Leis por ela promulgadas;


XIV- Indicar os vereadores que comporão Comissão Especial, assegurando, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos Parlamentares;


XV- Advertir o orador ou aparteante quanto ao tempo de que dispõe;


XVI- Não permitir que o orador ou aparteante ultrapasse o tempo regimental;


XVII- Decidir conclusivamente as questões de ordem e as reclamações;


XVIII- Anunciar a Ordem do Dia e o número de Vereadores presentes;


XIX- Submeter à discussão e à votação as matérias a isso destinadas;


XX- Estabelecer o ponto da questão sobre o qual deva ser feita a votação;


XXI- Anunciar o resultado da votação;


XXII- Dar conhecimento à Casa da Pauta das matérias em condições de figurarem na Ordem do Dia;


XXIII- Convocar as Sessões da Câmara, nos termos deste Regimento;


XXIV- Autorizar a divulgação, por qualquer meio, de Sessões;


XXV- Desempatar as votações;


XXVI- Estabelecer a Ordem do Dia.